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Selma Banna
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Belém (PA)
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Selma Banna
OAB 14.930/PA
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Rodrigo Humberto Pereira Brodt Filho
Comentário ·
há 6 anos
Cuidados ao renunciar herança: conheça as regras para não beneficiar quem não deseja
Anne Lacerda de Brito
·
há 9 anos
Parabéns pela publicação, agregou muito na minha pesquisa, mas tem um ponto que me gerou reflexão:
"Desejando transferir diretamente para B, C não deve fazer uma renúncia. É possível fazer uma cessão, doando sua cota para B. Mas, nesse caso, serão realizados dois atos: I) a aceitação da herança, sobre a qual incide o imposto ITCD, e II) a cessão da herança, sobre a qual incide o imposto ITBI (imposto de transmissão inter vivos). Essa figura é conhecida como “renúncia translativa”, mas é uma falsa renúncia, pois, na verdade, está havendo uma doação de cota."
No meu entendimento não incide ITBI e sim ITCMD/ITCD (dependendo do estado) tendo como fato gerador a doação/cessão para C. Para incidir ITBI B teria que receber algum valor compensatório em troca. Pois o ITBI incide apenas em doações onerosas.
Faz sentido esse meu pensamento?
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Paulo Calhao
Comentário ·
há 10 anos
Como se calculam o ICMS e outros tributos por dentro?
Fernando Cabral
·
há 10 anos
Sou consultor de tributos indiretos. Eu concordei com tudo que está escrito aqui... O ICMS é calculado por dentro por determinação da LC87. Já o PIS/COFINS, este é compreendido na formação do preço não por uma determinação legal, mas para repassar o ônus tributário ao consumidor final. Abs.
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